Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010

ESTATUTOS

 

E S T A T U T O S
Da Associação
OS IRMÃOS DA QUINTA (FEIRA)
Ou a Arte de Bem Comer em Toda a Sala
- um sabor de experiências feito (1)
 
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1º
(Natureza e sede)
 
  1. A Associação IRMÃOS DA QUINTA (2) (adiante designada AIQ) é uma associação com fins nutritivos, constituída por um número não identificado de sócios, não ultrapassando os dois dígitos, que comunguem dos mesmos objectivos gástricos definidos no presente Estatuto.
  2. A Associação goza de boa saúde.
  3. Tem a sua sede num prédio cor de rosa sito em Lisboa, capital do ex-império, número primeiro do euromilhões da próxima semana, do lado esquerdo, na rua do Malformoso.
 
Artigo 2º
(Objectivos)
 
Os objectivos da Associação são os seguintes:
a)      promover actividades gastronómicas semanais entre os seus membros;
b)      passar em revista as ementas mais recentes de entre a panóplia gastro-enterítica, de modo a gostativamente se pronunciar sobre a sua adequação ao paladar de cada sócio. Para o efeito, haverá uma Comissão de SABO(R)doria e outra de ODORia com o fim de dar resposta adequada a todas as pituitárias, inclusive as mais exigentes;
c)      dar o seu parecer sobre os progressos da culinária e tirar daí as melhores consequências gustativas;
d)      promover semanas gastronómicas e inscrever-se como sócia de todos os cardápios juridicamente registados no livro preto das actividades gastronómicas.
 
Artigo 3º
(Atribuições)
 
Com vista à consecução dos seus objectivos estatutários, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a)      Proporcionar a todos os associados o acesso aos melhores paladares e condimentos de todas as regiões do país;
b)      Fazer o levantamento de todos os pratos típicos do país e fazer recomendações sobre aqueles que melhor se adaptem às exigências gostativas do sócios;
grupo… Eu não me fiz rogado e procurei fazer um modelo de Estatutos à medida da psicologia gastronómica do grupo.
c) Organizar Encontros semanais e promover a camaradagem entre todos os associados;
d) Editar uma Enologia prática, depois de uma prova aturada de vinhos, feita por uma comissão especialmente eleita por sufrágio misto, de entre todos os associados que tiverem a sua quota em dia;
e) Organizar grupos de trabalho gastronómico com o fim de contribuir para o progresso da agricultura e da indústria nacionais, em crise de decrescimento.
 
CAPÍTULO II
Artigo 4º
(Sócios)
 
Para se ser sócio é necessário:
a)      Estar sindicalizado no Sindicato dos Frequentadores do Tinto, Branco ou Verde
(STBV) que tem como lema a seguinte quadra enológica:
 
 Comigo tenho a paixão
De enologista instinto;
              Prefiro as libações do VERDE
              E os deleitamentos do TINTO.
 
b) Estar ornado com os sabores dos seguintes saberes básicos:
- saber a tabuada de cor e salteada;
- saber ler e escrever o seu nome;
- saber fazer as quatro operações;
- saber tirar a prova dos nove;
- saber fazer um quatro com as pernas cruzadas.
Além disso:
c) ter dinheiro no bolso para pagar a sua refeição;
d) costumar jogar no totoloto ou no euromilhões;
e) ser filho de boas famílias e mostrar que tem uma profissão ou vontade de a ter, ou que está na condição de reformado;
f) Possuir conta bancária;
g) ter telemóvel;
h) ter o seu nome estampado na lista telefónica;
i) ter pelo menos um aparelho de televisão em casa e relógio de cozinha;
j) ter máquina de lavar roupa e louça e fogão na cozinha;
l) habitar em casa própria, alugada (com a renda em mês), ou emprestada;
m) ter porta-moedas e lenço de assoar, de pano, de papel ou de plástico, ou de outra substância reciclável;
n) possuir veículo de transporte (e carta de condução não caducada) de pequena, de média ou de grande cilindrada;
o) saber andar de elevador, de metro e de comboio;
p) saber fazer o nó da gravata e saber usá-la quando necessário;
q) manifestar, por gestos, palavras ou omissões, sinais interiores de riqueza;
r) possuir carro e tê-lo seguro contra terceiros e contra todos os ramos da árvore genealógica;
s) fazer prova de que não utiliza os telefones eróticos;
t) não estar de relações cortadas com o branco, o tinto ou o verde (só com o laranja, cor-de-rosa ou vermelho);
u) não ser alérgico a bebidas alcoólicas nem supersticioso a respeito dos seus efeitos humorísticos, modeladores da personalidade;
v) estar de boas relações com o fisco;
x) manter sempre um grau saturado de compostura e dignidade e portar-se bem à mesa, isto é, comer e beber com conta, peso e medida;
z) apresentar-se sempre às refeições com um apetite voraz e devorador.
 
Artigo 5º
(Direitos e deveres)
Os sócios têm os seguintes direitos:
 
  1. ao bom nome e reputação;
  2. ter crédito em todos os bancos do país e do estrangeiro;
  3. levantar fiado na Virgem e não corras;
  4. protestar contra todo e qualquer protesto;
  5. falar de assuntos de que nunca tenha ouvido falar e desconheça;
  6. beber água até em excesso;
  7. beber vinho só às refeições;
  8. ter assento à altura, comprimento e largura;
  9. sorrir quando lhe toque a vez de pagar a conta;
  10. poder pagar com cartão Multibanco;
  11. aceitar com dignidade qualquer cheque careca que, por qualquer circunstância menos feliz, lhe possa vir parar às mãos;
  12. poder dizer sim, mesmo quando lhe apeteça dizer não;
  13. apresentar-se em público, diante dos colegas, decentemente trajado;
  14. poder trazer o penteado aprovado em reunião de família;
  15. não trazer unhas roídas de casa – pode ter que tocar guitarra!...
  16. ir depressa ao longe;
  17. encarar as situações mais calamitosas sem dramatismos nem constrangimentos;
  18. usar o tráfico de influências;
  19. dar cobertura a notícias verdadeiras, mesmo quando alarmantes;
  20. receber luvas e usá-las sem vergonha nem acanhamento;
  21. ter orgulho em ser incriminado injusta e inocentemente, fora de tribunal, sem fazer alarde disso;
  22. ser fiel a amigos e inimigos;
  23. ser atendido pressurosamente em todos os restaurantes do país, sem ser preciso puxar pelo seu cartão de sócio da (AIQ);
  24. guardar para amanhã o que puder fazer hoje;
  25. não ver televisão durante oito dias seguidos ou quatro alternados;
  26. exigir crédito bonificado para despesas sumptuárias;
  27. não ser incomodado por razão nenhuma pelas forças policiais;
  28. estar isento de soprar no balão;
  29. poder ter mau humor e manifestá-lo ruidosamente em situações de repúdio herdado, adquirido ou congénito;
  30. hierarquizar os vários itens dos seus direitos, de forma a dar a cada um melhor e mais harmonioso cumprimento;
  31. manifestar, quando nisso veja vantagens acrescidas, as suas singularidades e ideossincrasias;
  32. afinar a sua voz pela voz da maioria qualificada de dois terços;
  33. se está em regime de dieta, poder pedir os pratos mais suculentos e pimentosos e banquetear-se na familiaridade dos mais capitosos vinhos;
  34. não ser assaltado nem roubado na via pública;
  35. fazer um pacto de boa vizinhança com assaltantes e ladrões;
 
Além destes direitos por inerência, goza, ainda, das seguintes regalias:
  1. não transgredir as disposições estatutárias do presente Estatuto;
  2. respeitar as deliberações dos órgãos máximos, médios e mínimos da Associação;
  3. desempenhar os cargos para que for eleito por sufrágio dilecto e universal;
  4. zelar pelo património da Associação;
  5. zelar pela defesa do seu bom nome e integridade física;
  6. poder invocar sempre o seu elo de solidariedade, para sair em defesa de um colega-sócio, de honra ofendida;
  7. dar gorjeta aos serviçais de serviço;
  8. dar uma esmola mais avultada nos dias das refeições a metade dos pobres que lhe saírem ao caminho;
  9. ser um patriota ferrenho, isto é, beber só vinhos de marca nacional;
 
      Aos sócios é proibido:
  1. vir de casa já almoçado;
  2. chegar atrasado à refeição semanal;
  3. dirigir galanteios ou piropos às empregadas de serviço;
  4. trazer para a mesa problemas familiares;
  5. trazer para a mesa da discussão assuntos sobre política, religião ou futebol;
  6. mandar bocas à boca pequena ou à boca grande;
  7. cuspir gafanhotos durante o acto da falação;
  8. enjoar no início, no meio, ou no fim da refeição;
  9. fazer juras e manguitos e fazer gestos tão largos e abrangentes que perturbem o ritmo compassado da mastigação do colega da dextra e da sinistra;
  10. rir a bandeiras pregadas e despregadas;
  11. mostrar hesitações na opção de carne ou peixe;
  12. falar mais de metro e meio de decibéis;
  13. contar anedotas picantes ou apimentadas;
  14. comer em ângulo de mais ou de menos de noventa graus;
  15. trocar o garfo da carne pela faca do peixe e vice-versa;
  16. ter o telemóvel ligado durante a refeição.
 
       É permitido e recomendável:
1. repetir moderadamente a mesma marca de vinhos;
2. ir à casa de banho durante a refeição, mas só em caso extremo de aperto financeiro;
3. utilizar argumentos válidos e convincentes para defender uma ideia absurda;
4. protestar contra o mau tempo, quando for caso disso;
5. ter acenos de simpatia para com o gerente e os empregados de mesa;
6. usar o tom chocarreiro em conversas de terceiro nível;
7. dispersar a atenção por assuntos exteriores ao momento da fala;
8. ir ali e voltar com o propósito de pequena demora;
9. privilegiar o sentido do gosto, do olfacto e do tacto, no trato com os pratos do dia; 10. ficar tartamudo e a gaguejar quando lhe apresentarem a conta da refeição;
 
CAPÍTULO III
Artigo 6º
(Órgãos)
 
São órgãos da AIQ:
- A Assembleia-Geral
- A Direcção
- O Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal do Conselho Fiscal.
 
Artigo 7º
(Assembleia Geral))
 
1.A Assembleia-Geral é constituída por metade dos sócios eleitos e mais outros tantos, na plena gozação dos seus direitos cívicos e mentais.
2. A Assembleia-Geral reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que houver necessidade, justificada pela assinatura de cinquenta por cento de sócios menos um.
3. A Assembleia-Geral será presidida pelo presidente ladeado à dextra pelo vice-presidente e à sinistra pelo vice-presidente do vice.
4. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por mesa, cadeiras, pratos, guardanapos, copos e talheres.
 
 Compete à Assembleia-Geral:
a)      alterar, só para melhor, os Estatutos;
b)      (a)provar as ementas memmartínicas dos pratos e dos vinhos;
c)      definir as grandes linhas de orientação dos cardápios mais saborosos e adaptados aos gostos e demais tendências dos sócios;
d)      elaborar as coordenadas de um novo e revolucionário ritual cerimonioso, aplicado ao fim em vista;
e)      Fazer as listagens de uma nova pratologia gástrica;
f)       Traçar as linhas mestras de uma nova etiqueta de vinhos;
g)      Fazer recomendações à Associação Ecológica dos Amigos do Verde (AEAV), mostrando por a+b as vantagens logísticas do Branco e do Tinto;
h)      Reclamar, junto dos movimentos ecologistas, que na publicidade ao Verde sejam também incluídos o Branco e o Tinto;
i)        Elaborar, através de um novo grafismo, uma nova fórmula estrutural dos talheres;
j)        Inventar uma nova fraseologia, um novo vocabulário girístico e outros utensílios gramaticais, para preservar a boa imagem dos membros da Associação;
k)      Aprovar o RAlatório e Contas da Direcção;
l)        Eleger os membros e o resto do corpo da Associação;
m)    Deliberar sobre a entrada de novos sócios honorários com direito a todas as regalias, desde que paguem uma quota vitalícia de mil euros;
n)      Eleger a Comissão de vigilância anti-tabagista e considerá-la uma das jóias da coroa da Instituição;
 
Artigo 8º
(Direcção)
 
1.A Direcção é o órgão executivo da Associação e, como tal, compete-lhe superintender todos os actos administrativos a seu cargo.
2. A Direcção será exercida:
a) pelo sócio que tiver sido eleito maioritariamente numa das reuniões plenárias convocada para o efeito;
b) será assessorado pelo sócio que lhe suceder no cargo, segundo a ordem alfa-numérico-digital que lhe couber em sorte;
c) a Direcção terá um Secretário que redigirá as actas e se responsabilizará por assegurar o estado clínico da secretária das reuniões;
d) o Tesoureiro será o guarda-mor do tesouro, isto é, das finanças da Associação de que dará contas no fim de cada mandato; Tudo o que diz respeito a dinheiros, públicos ou privados, correrá por sua conta e risco: assim, os dinheiros da cobrança dos sócios, bem como os dinheiros dos sócios honorários ou benfeitores, terão que cobrir as despesas de representação, de viagens da direcção e as despesas das refeições semanais;
e) o Director Recreativo procurará assegurar o equilíbrio entre a seriedade e a brejeirice, de modo a que não se caia nem numa, nem noutra, em exclusivo; incumbir-lhe-á moderar as partes, policiando e distribuindo as conversas, com destaque para as de humor nos temas e no tom;
f) o Director Teatral assegurará a teatralidade dos gestos, mímicas, facécias e quejandos;
g) os Assistentes viram Participantes activos no exercício das suas funções mandibulares e outras;
3. Compete à Direcção:
a) Conduzir os trabalhos em que os sócios tenham sido tacitamente convocados e apresentados em forma de maioria simples;
b) propor e executar o plano de actividades gastronómicas para cada ano gastronómico que tem 52 semanas e nem mais um dia;
c) Admitir Associados novos, que para velhos, bem bastam já os que estão;
d) Exercer o poder disciplinar ou coercivo dos membros da Associação;
e) Apresentar propostas e orientações para o melhoramento dos aspectos gastronómicos em todas as suas vertentes;
f) decidir sobre as penas a aplicar aos infractores que ultrapassem as médias consentidas e aprovadas no uso do apetitómetro (3);
g) definir os termos em que um sócio tem direito a prémio de assiduidade em simultâneo com o comportamento apetitométrico, estabelecendo-se o quantitativo pelo índice da bolsa de valores mobiliários;
h) Fixar o montante que cada sócio tem direito a gastar por cada boletim semanal do euromilhões e dar destino a putativos prémios.
 
Artigo 9º
(Conselho Fiscal)
 
Não haverá Conselho Fiscal, nem Conselho Fiscal do Conselho Fiscal. Para dores de cabeça, bem bastam os abusos do Fisco estatal.
 
Artigo 10º
(Receitas)
 
a) Como preâmbulo, deve dizer-se que as receitas igualarão as despesas – é o que se chama probidade orçamental que impedirá a AATQ de ir à falência;
b) a não ser quando saia à Associação o euromilhões;
c) também será receita própria o produto resultante das patentes inventadas pelos sócios, como o apetitómetro e outras publicações, resultado das boas práticas gastronómicas dos membros da AIQ, tomados colectivamente.
 
CAPÍTULO V
(Disposições finais)
Artigo 11.º
(Duração do mandato)
A duração do mandato dos órgãos da Associação será até que seja empossada uma nova direcção, segundo a fórmula de Mr. Lapalisse. A qual só se poderá candidatar se houver espaço e vontade para novas eleições. O que depende do comportamento da direcção em vigor. Por outras palavras: enquanto a direcção quiser e os associados também, não haverá lugar a novas eleições para uma nova direcção.
Mas se houver motivos a ponderar pelos vários departamentos federativos, a novas eleições, então aí, terá de haver novas eleições.
 
Artigo 12.º
(Incompatibilidade)
 
    1. Os membros da AIQ não podem pertencer a outra Associação congénere ou enfim!
    2.  Nenhum membro da Associação poderá estar ao mesmo tempo a participar, no todo ou em parte, física ou mentalmente em outra qualquer actividade de outra Associação. Por outras palavras mais simples: é proibido o uso e abuso do dom da ubiquidade.
 
Artigo 13.º
(Lacunas e omissões)
 
Todas as lacunas e omissões que vierem a ser descobertas, serão resolvidas no acto da refeição semanal pela direcção, ouvidos que sejam as reclamações, assessoradas por metade dos sócios menos dois.
No caso de se não chegar a consenso, deve fazer-se um intervalo para que todos se possam banquetear nas libações de qualquer marca de vinho de fama, quer seja branco, tinto ou verde.
Depois, segue-se a sessão e é de crer que, bem regados, se possa chegar a um bom entendimento entre todos as partes, escudados naquele célebre aforismo latino que diz: in vino vertitas ( lema oficial do grupo) - no vinho é que está a verdade.
*
NOTAS
*
(1) O rei D. Duarte escreveu o livro com este título: A Arte de Bem cavalgar Toda a Sela.
Camões, em Os Lusíadas escreveu: um saber de experiências feito.
(2)A designação do nome advém do facto de se reunir num restaurante de Mem-Martins (Sintra), todas as quintas-feiras, um grupo de amigos à volta de um suculento e bem regado almoço. Um dos amigos e participante desse grupo pediu-me que redigisse uns Estatutos para dar um pouco de ordem gástrica ao repasto.
(3) Apetitómetro: instrumento de medida do apetite. É constituído por uma barra de níquel, graduada de 0 a 100 degraus. AS unidade de medida é o garfo.
O mercúrio a 99 graus(grau de empantorramento) faz explodir o refeiçoante.  Em 5 provoca o chamado rebentamento por implosão

*

publicado por argon às 12:15
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